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Área 04

Ergonomia e psicossociais

  • AEP e, quando indicada, AET por posto (NR-17)
  • Postura, repetitividade, cargas, ritmo e pausas
  • Fatores psicossociais integrados ao PGR (NR-01)
  • Documento técnico com plano de ação priorizado

Para quem tem escritório, caixa, call center, produção repetitiva, cozinha ou exigência de contratante.

Perguntas frequentes

AEP e AET: qual a diferença e quando cada uma é obrigatória?

A AEP (avaliação ergonômica preliminar) é exigida pela NR-17 de 2022 e integra o gerenciamento de riscos da NR-01: ela identifica os perigos ergonômicos por posto e indica se é preciso aprofundar. A AET (análise ergonômica do trabalho) é exigida quando a AEP aponta necessidade, quando há queixas ou casos de LER/DORT ligados ao posto, por indicação do PCMSO ou quando as medidas adotadas não resolvem. A Upside faz a AEP em toda implantação e só propõe AET quando o caso pede.

Minha empresa é só escritório. Preciso de avaliação ergonômica?

Sim. Escritório, caixa, call center e produção repetitiva estão entre os postos onde a NR-17 mais aparece: postura sentada prolongada, mobiliário, iluminação, uso de tela e ritmo de trabalho são riscos ergonômicos que precisam estar no PGR. A AEP registra o que foi observado por posto e o plano de ação prioriza ajustes simples (cadeira, altura de monitor, pausas, organização do trabalho) antes de qualquer investimento maior. O teleatendimento tem regras próprias no Anexo II da NR-17.

O que muda com os riscos psicossociais na NR-01?

Com a atualização da NR-01, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a fazer parte obrigatória do gerenciamento de riscos, com exigência em vigor desde maio de 2026. A empresa precisa identificar esses fatores (como sobrecarga, jornada, falta de autonomia, conflitos e assédio), avaliar o risco e tratar no plano de ação do PGR, com acompanhamento. A norma não impõe um instrumento específico; a Upside usa questionário validado com análise por psicóloga e resultado agregado. Veja a área Riscos psicossociais para o detalhe do serviço.

A NR-17 exige pausas?

Exige pausas para as atividades que impõem sobrecarga muscular estática ou dinâmica, com duração e frequência definidas a partir da avaliação ergonômica, e traz regras específicas nos anexos: operadores de checkout (Anexo I) e teleatendimento (Anexo II, com jornada e pausas próprias). As pausas devem constar no plano de ação e ser computadas como tempo de trabalho. Na AEP, a Upside registra como a pausa acontece na prática e o que precisa mudar.