Riscos psicossociais na NR-01: o que a empresa precisa ter no PGR

O gerente de uma loja com doze funcionários percebe que três estão de atestado por ansiedade no mesmo mês. A escala está furada, os que ficaram estão sobrecarregados, e a rotatividade não para. Até pouco tempo, isso era tratado como problema de RH. Desde maio de 2026, é também item de fiscalização de segurança do trabalho.
A atualização da NR-01 trouxe os fatores de risco psicossociais para dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Isso significa que eles precisam aparecer no PGR, com avaliação, nível de risco e plano de ação, como qualquer outro agente.
O que a NR-01 passou a exigir?
A NR-01 já obrigava a empresa a identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. A mudança foi deixar explícito que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse processo. Não é um programa separado nem um laudo à parte: é uma etapa do mesmo inventário de riscos que já trata de ruído, poeira e queda.
O prazo de adaptação terminou em maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização pode pedir o PGR e verificar se a avaliação psicossocial foi feita e se há plano de ação correspondente.
Quais são os riscos psicossociais?
São condições da organização do trabalho que podem causar estresse, adoecimento mental ou físico. Os mais comuns em empresas pequenas e médias:
- Sobrecarga de trabalho e metas sem recurso para cumprir;
- Jornada longa, sem pausa, com cobrança fora do horário;
- Falta de clareza sobre a função e sobre quem manda;
- Pouca autonomia para decidir como fazer o próprio trabalho;
- Assédio moral e sexual, humilhação, isolamento;
- Conflito constante entre colegas ou com a chefia;
- Insegurança sobre a continuidade do emprego;
- Trabalho isolado ou em contato direto com público agressivo.
Esses fatores aparecem em atendimento ao cliente, teleatendimento, obra com pressão de cronograma, cozinha industrial no pico, logística e saúde. Mas nenhum setor está fora.
Como avaliar sem virar pesquisa de clima?
A diferença entre pesquisa de clima e avaliação de risco psicossocial é o método e o destino do resultado. A pesquisa de clima mede satisfação. A avaliação de risco identifica fatores, classifica gravidade e probabilidade, e gera medida de controle registrada no PGR.
Um caminho que funciona:
- Levantamento preliminar: conversa com a gestão e análise de dados que a empresa já tem, como afastamentos, rotatividade, horas extras e reclamações.
- Questionário validado: aplicado por psicóloga, por setor ou função, com garantia de sigilo. O resultado é agregado; ninguém é identificado.
- Classificação: cada fator recebe nível de risco, usando a mesma matriz do PGR.
- Plano de ação: medida, responsável, prazo e forma de verificar. Exemplos: revisar metas, redistribuir escala, treinar lideranças, criar regra de comunicação fora do horário.
- Canal confidencial: um meio para o trabalhador relatar assédio ou sobrecarga sem passar pela chefia direta, com tratamento registrado.
O que a fiscalização vai pedir?
O Auditor Fiscal do Trabalho vai olhar o PGR. Nele, espera encontrar:
- Os fatores psicossociais identificados, por setor ou função;
- O método usado para avaliar e quem aplicou;
- O nível de risco atribuído a cada fator;
- As medidas de prevenção, com responsável e prazo;
- Evidência de que as medidas foram implementadas ou estão em andamento.
PGR que não trata do tema, ou que apenas copia uma frase genérica sobre “estresse”, é PGR incompleto. A infração é enquadrada conforme a tabela da NR-28. Além da multa, a avaliação ausente pesa em ação trabalhista por assédio ou adoecimento: a empresa não consegue mostrar que conhecia o risco e agiu.
E há o custo que já está na conta, só não tem nome: o atestado, a hora extra para cobrir falta, a demissão com seis meses de casa, o erro de quem trabalha exausto, o acidente de quem perdeu a atenção. Tratar o fator na origem custa menos do que repor gente.
Como a Upside resolve
A Upside Safety Work faz a avaliação de riscos psicossociais com psicóloga, questionário aplicado por setor com sigilo, classificação integrada ao inventário de riscos do PGR, plano de ação com responsável e prazo, e canal confidencial para o trabalhador relatar. O serviço se conecta à ergonomia e ao PGR já existente, sem criar documento paralelo. Nenhuma proposta sem diagnóstico.
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