Laudos e avaliações
- Dosimetria de ruído, calor e agentes químicos
- Insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16)
- Inventário de máquinas e laudo NR-12
- Instalações elétricas (NR-10) e vasos de pressão (NR-13)
A medição vem antes do laudo. Laudos entram na proposta só depois do diagnóstico, com enquadramento confirmado.
Perguntas frequentes
Laudo de insalubridade é obrigatório?
A lei não obriga a empresa a ter um laudo em si, mas obriga a identificar se existe exposição a agente insalubre (NR-15) e, havendo, a pagar o adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau. A caracterização ou a descaracterização é feita por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, como diz a CLT. Sem laudo com medição, a empresa não consegue provar que não deve o adicional nem justificar o que paga. A Upside mede primeiro e só coloca o laudo na proposta com o enquadramento confirmado.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade (NR-15) é a exposição a agentes nocivos acima do limite de tolerância ou em condição prevista nos anexos: ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros. Periculosidade (NR-16) é o risco acentuado por inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, atividade de motociclista e radiações ionizantes, com adicional de 30% sobre o salário base. Os dois adicionais não se acumulam; quando as duas condições existem, o trabalhador opta por um deles. O enquadramento depende da atividade e da medição, não do nome do cargo.
Por que a medição vem antes do laudo?
Porque ruído, calor e agentes químicos só podem ser enquadrados com avaliação quantitativa: dosimetria de ruído, IBUTG para calor e amostragem de ar para químicos, com os métodos que a NR-09 e a NR-15 indicam. O mesmo resultado alimenta o PGR, o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial, então uma medição bem feita serve a quatro documentos. Laudo sem medição é opinião, e cai na perícia. Por isso a Upside faz o diagnóstico, mede e só depois fecha o escopo dos laudos.
O que são os laudos de NR-10, NR-12 e NR-13?
A NR-10 exige prontuário das instalações elétricas para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW, com laudo e esquemas atualizados. A NR-12 exige inventário das máquinas e apreciação de riscos, que indica as adequações de proteção e comando. A NR-13 exige inspeções de segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações por profissional habilitado, com prontuário e registro. Esses laudos são assinados por engenheiro com ART; a Upside faz o levantamento, organiza as pendências e conduz o trabalho com o engenheiro parceiro.