ASO admissional: por que o exame tem que vir antes do primeiro dia

A vaga abriu, o candidato aceitou, a obra ou a loja precisa de gente amanhã. O gestor manda começar e deixa o exame para a semana que vem. Essa decisão, tomada em cinco segundos, é a que mais aparece em autuação de pequena empresa e em processo trabalhista depois de acidente.
O motivo é simples: o ASO admissional é a prova de que a empresa verificou a aptidão do trabalhador antes de expô-lo ao risco da função. Sem o exame, a empresa não tem como mostrar que a lesão, a doença ou a limitação não existia antes.
O que a NR-07 exige no exame admissional?
A NR-07 determina que o exame admissional seja realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades. O resultado é o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, emitido pelo médico do trabalho, com a conclusão de apto ou inapto para a função específica.
O ASO precisa conter, entre outros itens:
- Nome, CPF e função do trabalhador;
- Os riscos ocupacionais a que ele ficará exposto, conforme o PGR;
- Os exames clínicos e complementares realizados, com data;
- Identificação do médico examinador e do médico coordenador do PCMSO;
- Conclusão de aptidão.
Uma via fica com o trabalhador. A outra fica arquivada na empresa, à disposição da fiscalização.
Por que o ASO depende do PCMSO?
O ASO não é um exame genérico de “está saudável”. Ele responde a uma pergunta específica: esta pessoa pode exercer esta função, com estes riscos? Quem define os riscos é o PGR (NR-01). Quem define os exames para cada risco é o PCMSO (NR-07), elaborado pelo médico coordenador.
Na prática: um auxiliar de produção exposto a ruído precisa de audiometria. Um operador de empilhadeira precisa de avaliação específica. Um trabalhador em altura precisa de exames que verifiquem condições que contraindiquem a atividade. Se a empresa não tem PCMSO, a clínica faz o exame clínico básico, carimba “apto” e o documento não protege ninguém.
Por isso, quando a Upside recebe um pedido de “só o ASO”, a primeira pergunta é: o PGR e o PCMSO existem e estão atualizados? Se não, o ASO vai sair com base em risco nenhum.
Quais são os outros exames obrigatórios?
O admissional é o primeiro de uma sequência. A NR-07 prevê cinco tipos de ASO:
- Admissional: antes de assumir a função.
- Periódico: em intervalos definidos pelo PCMSO, conforme o risco e a idade do trabalhador.
- De retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente, antes de o trabalhador voltar às atividades.
- De mudança de risco ocupacional: quando a nova função expõe a risco diferente do anterior.
- Demissional: no desligamento, dentro das regras de prazo e de dispensa da norma.
Cada um desses exames gera um evento S-2220 no eSocial, que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte. Exame feito e não transmitido continua sendo problema.
O que a empresa arrisca quando pula o admissional?
- Autuação: trabalhador em atividade sem ASO é infração à NR-07, enquadrada conforme a tabela da NR-28.
- Acidente sem defesa: se o empregado se acidenta ou adoece, a empresa não consegue demonstrar a condição de saúde anterior. A discussão sobre nexo causal começa perdida.
- Obra parada: contratantes e portais de documentação bloqueiam a entrada do trabalhador sem ASO vigente. O funcionário fica na portaria, a equipe fica incompleta.
- Passivo previdenciário: sem ASO e sem S-2220, o histórico ocupacional do trabalhador fica incompleto, e a empresa perde argumentos para contestar o nexo em benefício acidentário.
Como organizar a admissão para não travar
- Coloque o ASO no checklist de admissão, antes do primeiro dia de trabalho.
- Mantenha o PCMSO vigente e envie à clínica a função e os riscos do candidato, não apenas o nome.
- Escolha uma clínica que trabalhe com o seu médico coordenador ou com o PCMSO em mãos.
- Arquive o ASO assinado no prontuário do empregado e confira o envio do S-2220 no fechamento do mês.
- Controle os vencimentos dos periódicos em planilha ou sistema, com aviso antes do prazo.
Como a Upside resolve
A Upside Safety Work elabora o PCMSO integrado ao PGR, indica os exames por função e organiza a agenda de ASOs com clínicas parceiras, com os eventos S-2220 transmitidos ao eSocial e os recibos arquivados. Na saúde ocupacional, o serviço começa com um diagnóstico do que a empresa tem. Na gestão mensal, o controle de vencimento vira rotina nossa. Segurança do trabalho que não depende de lembrete.
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