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22/10/2026 · Saúde ocupacional

ASO: os cinco tipos de exame da NR-07 e quando são obrigatórios

O funcionário novo começou na segunda. Na quarta, o auditor do contratante pediu o ASO admissional e ele não existia. Na sexta, o mesmo funcionário torceu o tornozelo no estoque. Agora a empresa tem um acidente sem exame prévio, uma autuação conforme a tabela da NR-28 e nenhuma prova de que o trabalhador estava apto para a função. Tudo porque o exame ficou “para a primeira semana”.

O que é o ASO?

ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional. É o documento emitido pelo médico do trabalho ao final de cada exame clínico ocupacional previsto no PCMSO (NR-07). Ele diz se o trabalhador está apto ou inapto para a função, lista os riscos a que está exposto e os exames complementares realizados. Não traz diagnóstico: isso é sigilo médico. Uma via fica com o trabalhador, outra com a empresa.

Os cinco tipos de exame e quando cada um é obrigatório

1. Admissional. Antes de o trabalhador assumir a função. Não é no primeiro dia nem na primeira semana: é antes de começar. O exame define se a pessoa pode ocupar aquele posto com aqueles riscos.

2. Periódico. No intervalo definido no PCMSO, conforme o risco da função e a idade. Em regra, anual para quem está exposto a agente nocivo ou conforme a faixa etária, e a cada 2 anos para os demais. O médico coordenador pode encurtar o prazo.

3. Retorno ao trabalho. No primeiro dia de volta, sempre que o afastamento durar 30 dias ou mais, por doença ou acidente, ocupacional ou não, e também após parto. Serve para checar se a pessoa pode voltar à mesma função ou precisa de restrição.

4. Mudança de riscos ocupacionais. Antes da mudança de função, setor ou atividade que altere a exposição a riscos. Quem sai do administrativo para a produção precisa desse exame antes de pegar na máquina.

5. Demissional. Até 10 dias contados do término do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). Sem ele, a empresa fica sem prova da condição de saúde do trabalhador na saída.

E o eSocial?

Todo ASO gera o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), com prazo até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Isso vale para os cinco tipos. ASO feito e não enviado é inconsistência no eSocial e autuação na fiscalização. E o inverso também: S-2220 enviado sem exame real é fraude.

O S-2220 precisa bater com o S-2240 (condições ambientais), que por sua vez nasce do PGR. Se o PGR não lista o agente, o PCMSO não pede o exame e o ASO sai incompleto. Por isso os três documentos andam juntos.

Quais erros mais aparecem?

  • Admissional feito depois do início do contrato.
  • Periódico vencido porque ninguém controla data por pessoa.
  • Mudança de função sem exame de mudança de risco.
  • Retorno de afastamento longo sem exame de retorno.
  • ASO sem os exames complementares que o risco exige (audiometria para ruído, por exemplo).
  • S-2220 enviado fora do prazo ou não enviado.

Como organizar

  1. Faça o admissional antes do primeiro dia, sem exceção.
  2. Tenha um controle de vencimento por trabalhador, com periódico, reciclagem e mudança de função.
  3. Envie o S-2220 todo mês, antes do dia 15.

Como a Upside resolve

A Upside Safety Work elabora o PCMSO alinhado ao PGR, agenda os exames com a clínica credenciada, controla o vencimento de cada trabalhador e envia o S-2220 no prazo dentro da gestão mensal. Veja saúde ocupacional e gestão mensal de SST. Para saber quais exames a sua empresa precisa, use o simulador de obrigações ou faça o diagnóstico gratuito de 2 minutos.