eSocial SST: o que enviar, quando e o que acontece se atrasar

O dono da empresa contrata uma consultoria, paga o PGR, paga o PCMSO, faz os exames. Arquiva tudo numa pasta. Um ano depois, a contabilidade avisa que chegou uma notificação: eventos de SST não enviados ao eSocial. O documento existia. O que faltou foi o envio. Para o sistema, documento não transmitido é documento que não existe.
Esse cenário é comum em empresas pequenas e médias porque o eSocial SST ficou no meio do caminho entre duas áreas: a contabilidade, que cuida da folha, e a segurança do trabalho, que produz os laudos. Quando ninguém assume a ponta, o evento não sai.
Quem precisa enviar os eventos de SST?
Toda empresa com empregado registrado pela CLT. Não importa o porte nem o grau de risco. O MEI sem empregado está fora; o MEI com um empregado está dentro. Comércio, indústria, serviço e obra seguem a mesma lógica: se há vínculo, há evento de SST a enviar.
O envio é feito pelo ambiente do eSocial, em geral com o mesmo certificado digital ou procuração que a contabilidade já usa para a folha. A diferença é o conteúdo: os eventos de SST dependem dos documentos técnicos, e a contabilidade não os produz.
Quais são os três eventos e o que cada um informa?
- S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Substitui o formulário antigo. Informa acidente típico, de trajeto e doença ocupacional. Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, o envio é imediato.
- S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Informa os ASOs: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
- S-2240, Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos. Informa a quais agentes o trabalhador está exposto, com base no PGR e no LTCAT, e alimenta o PPP eletrônico. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição ou da alteração.
O S-2240 é o que mais gera erro. Ele exige código do agente nocivo, intensidade, técnica de medição e EPI com certificado de aprovação. Sem LTCAT atualizado, o evento sai com informação genérica ou errada, e isso aparece depois, quando o trabalhador pedir aposentadoria especial ou quando a fiscalização comparar com o PGR.
O que acontece se a empresa não enviar?
Três consequências, em ordem de frequência:
- Autuação. O Auditor Fiscal do Trabalho vê a ausência do evento no próprio sistema, sem precisar visitar a empresa. A infração é enquadrada conforme a tabela da NR-28.
- Passivo trabalhista e previdenciário. Sem S-2240, o PPP do empregado fica incompleto. Em ação por adicional de insalubridade ou em pedido de aposentadoria especial, a empresa não consegue provar a exposição real nem o uso de EPI.
- Bloqueio comercial. Contratantes grandes e portais de homologação de fornecedores pedem o recibo de envio dos eventos de SST. Sem recibo, o cadastro não avança.
Há um quarto efeito menos visível: o cruzamento de dados. O eSocial compara a CAT com o afastamento informado na folha, o ASO com a data de admissão, o agente nocivo com o CNAE e com o PGR. Inconsistência vira alerta.
Por que o documento pronto não resolve sozinho?
Porque o eSocial não lê PDF. Ele recebe dados estruturados: código de exame, CRM do médico, código do agente, CA do EPI, data. Transformar o PGR, o PCMSO e o LTCAT nesses dados é um trabalho técnico que precisa de quem entenda os dois lados: a norma e o leiaute do sistema.
E porque os documentos mudam. Um empregado troca de função, um setor ganha máquina nova, o periódico vence. Cada mudança gera evento novo. Se o PGR foi feito uma vez e nunca mais revisado, o S-2240 continua informando uma realidade que não existe mais.
Como montar a rotina de envio
- Confira a base técnica. PGR, PCMSO e LTCAT precisam estar vigentes e coerentes entre si. O agente que está no LTCAT tem que estar no PGR e no S-2240.
- Defina responsáveis. Quem transmite (contabilidade ou consultoria de SST) e quem informa a mudança: o RH avisa a admissão, o encarregado avisa o acidente, a clínica envia o ASO.
- Trate o acidente como urgência. O S-2210 tem o prazo mais curto. A empresa precisa saber, antes de o acidente acontecer, quem preenche e quem transmite.
- Feche o mês antes do dia 15. Lista de ASOs realizados, admissões e mudanças de função do mês anterior. Transmite, guarda o recibo.
- Guarde os recibos. O protocolo do eSocial é a prova. Sem ele, a discussão com o fiscal é de palavra.
Como a Upside resolve
A Upside Safety Work produz os documentos técnicos e transmite os eventos de SST no mesmo fluxo, com os recibos arquivados por empregado. Na regularização de SST, o primeiro passo é um diagnóstico do que existe e do que falta no eSocial. Na gestão mensal, a rotina do dia 15 passa a ser nossa, com alerta de ASO vencido e de mudança de função. Nenhuma proposta sem diagnóstico.
Quer saber em dois minutos o que a sua empresa ainda deve ao eSocial? Faça o diagnóstico gratuito ou use o simulador de obrigações.