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15/10/2026 · SST

PGR: o que é, o que precisa ter e quando vence (NR-01)

O fiscal do trabalho, o auditor do contratante ou o advogado do funcionário acidentado: os três pedem o mesmo documento primeiro. O PGR. E os três abrem o arquivo procurando a mesma coisa: se o que está escrito corresponde ao que existe no chão da empresa. Quando não corresponde, o PGR vira prova contra quem o entregou.

O que é o PGR?

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-01 para toda organização que tenha empregado regido pela CLT. Ele substituiu o antigo PPRA e é a base do GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Todos os outros documentos de SST dependem dele: o PCMSO usa o inventário do PGR para definir exames, o LTCAT usa a mesma avaliação para o eSocial, as ordens de serviço saem dele, os treinamentos obrigatórios são definidos a partir dele.

Por isso, PGR errado contamina o resto. PCMSO sem o risco certo gera ASO incompleto. S-2240 sem o agente certo gera inconsistência no eSocial.

O que o PGR precisa ter?

A NR-01 exige dois documentos mínimos.

1. Inventário de riscos

  • Caracterização da empresa: processos, ambientes, funções, número de trabalhadores.
  • Identificação dos perigos por setor e por função: físicos (ruído, calor), químicos, biológicos, ergonômicos, de acidente (máquinas, altura, eletricidade) e, desde maio de 2026, psicossociais.
  • Avaliação de cada risco: probabilidade e severidade, com a classificação resultante.
  • Medidas de prevenção existentes e necessárias.
  • Critérios usados e data da avaliação.

2. Plano de ação

  • Medidas de prevenção a implantar, em ordem de prioridade conforme a classificação do risco.
  • Responsável, prazo e forma de acompanhamento para cada medida.

Além disso, o PGR dialoga com os procedimentos de emergência, com as ordens de serviço da NR-01 e com os treinamentos da função. Não precisa ser um calhamaço. Precisa ser verdadeiro.

Quando o PGR vence?

A NR-01 não fala em “validade”, fala em revisão da avaliação de riscos. Ela precisa acontecer:

  • A cada 2 anos, no máximo.
  • A cada 3 anos, se a empresa tem sistema de gestão de SST certificado por auditoria.
  • Antes disso, sempre que algo mudar: máquina nova, setor novo, mudança de layout ou de processo, acidente ou doença relacionada ao trabalho, alteração em requisito legal ou quando a medida de controle não funcionou.

Na prática, empresa que cresce ou troca equipamento precisa de PGR vivo, atualizado conforme as mudanças, e não de um PDF datado.

Quem está dispensado do PGR?

O MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nem riscos ergonômicos. Atenção: a dispensa depende desse levantamento documentado, e os exames do ASO e o envio dos eventos do eSocial continuam obrigatórios.

Por que o PGR de modelo não protege?

O erro mais comum é o PGR genérico: texto copiado de outra empresa, com riscos de catálogo e sem visita ao local. Ele falha em três momentos.

  1. Na fiscalização: o auditor compara o documento com o que vê. A prensa sem proteção que não aparece no inventário é autuação, conforme a tabela da NR-28.
  2. No acidente: o PGR que não previu o risco mostra que a empresa não gerenciava. Isso pesa na ação trabalhista e na ação regressiva do INSS.
  3. No portal do contratante: construtoras e indústrias recusam PGR que não cita a atividade contratada.

Como a Upside resolve

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