CIPA: o que é, quem precisa e como implantar pela NR-05

A empresa cresceu, passou de 20 empregados e a CIPA ficou para depois. Aí acontece uma de duas coisas: o auditor fiscal pede o edital, a ata de eleição e o certificado do curso, ou um ex-empregado entra na Justiça alegando que era membro da CIPA e tinha estabilidade. A autuação segue a tabela da NR-28, e a reintegração ou indenização de um cipeiro demitido sem justa causa vem com os salários do período inteiro.
Quem precisa de CIPA e quem pode ter só o designado?
A NR-05, na versão de 2022, define a obrigação pelo Quadro I: cruza o grupo do CNAE da empresa com o número de empregados do estabelecimento. Em linhas gerais:
- Até 19 empregados: a empresa não constitui comissão, mas precisa designar um representante entre os empregados. Esse designado faz o curso da CIPA e cumpre as atribuições de prevenção.
- A partir de 20 empregados: a empresa constitui a CIPA. O número de titulares e suplentes depende do grupo do CNAE e da faixa de empregados do Quadro I.
Dois detalhes passam despercebidos: o dimensionamento é por estabelecimento, então matriz e filial são avaliadas separadamente, e o grupo do CNAE muda o tamanho da comissão. Uma indústria e um escritório com 25 empregados podem ter CIPAs de tamanhos diferentes.
Como funciona o processo eleitoral?
A CIPA tem duas metades. Os representantes do empregador são designados pela empresa, e entre eles sai o presidente. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, e entre eles sai o vice-presidente. O processo tem etapas com prazo, e cada uma gera um documento que a fiscalização pode pedir:
- Edital: a empresa convoca a eleição com antecedência mínima de 60 dias do fim do mandato em curso. Na primeira CIPA, o calendário começa pelo edital e segue as mesmas etapas.
- Inscrição: período mínimo de 15 dias, aberto a todos os empregados do estabelecimento, com comprovante de inscrição.
- Votação: em dia e horário normal de trabalho, voto secreto, com ata de apuração assinada.
- Posse: no primeiro dia útil após o término do mandato anterior, registrada em ata, com calendário anual de reuniões.
O mandato é de 1 ano, com direito a uma reeleição. Edital, lista de inscritos, atas de eleição e posse e calendário ficam arquivados no estabelecimento, à disposição da fiscalização e dos empregados.
O que o curso da CIPA precisa cobrir?
Titulares, suplentes e o representante designado precisam de treinamento, e a NR-05 (2022) exige que ele aconteça antes da posse. A carga horária mínima varia conforme o grau de risco do estabelecimento, definida na própria norma, e o curso acontece dentro do expediente. O conteúdo mínimo inclui:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo.
- Noções de prevenção e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Noções sobre o PGR (NR-01) e a relação da CIPA com o gerenciamento de riscos.
- Organização da CIPA, atribuições, funcionamento e legislação.
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
O certificado precisa indicar conteúdo, carga horária, data e responsável. Curso de prateleira, sem relação com o risco real da empresa, cumpre a formalidade e não prepara o cipeiro.
O que a CIPA faz depois da posse?
Comissão empossada e esquecida vira problema no mês seguinte. As atribuições previstas na NR-05 são contínuas:
- Acompanhar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR e propor medidas de controle.
- Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho e registrar o que foi encontrado.
- Reunir-se mensalmente, em horário de expediente, com ata assinada e encaminhamentos.
- Participar da investigação de acidentes e doenças do trabalho e discutir as causas.
- Promover a SIPAT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma vez por ano.
Lembre-se da estabilidade: o empregado eleito, titular ou suplente, não pode ser dispensado sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O RH precisa saber quem são os cipeiros antes de qualquer desligamento.
O que a Lei 14.457/2022 mudou na CIPA?
A Lei 14.457/2022, do Programa Emprega + Mulheres, alterou a CLT, e a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Para a empresa que tem CIPA, a lei criou obrigações objetivas:
- Incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com divulgação para todos.
- Criar um procedimento para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido e apuração dos fatos.
- Tratar o tema nas atividades da CIPA.
- Realizar ações de capacitação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, no mínimo a cada 12 meses.
Na prática, a CIPA também é o espaço formal para prevenir assédio, e isso conversa com a avaliação de riscos psicossociais que a NR-01 exige no PGR.
Como a Upside resolve
A Upside faz o dimensionamento pelo CNAE e pelo quadro de empregados, redige o edital, conduz a inscrição, a votação e as atas, e aplica o curso da CIPA na plataforma online com certificado verificável, dentro do prazo da norma. Depois da posse, o calendário de reuniões, a SIPAT e a renovação anual entram no acompanhamento mensal. Veja como funciona em treinamentos e CIPA.
Não sabe se sua empresa já está obrigada? Use o simulador de obrigações ou faça o diagnóstico gratuito de 2 minutos.