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07/10/2026 · SST

Riscos psicossociais na NR-01: o que a empresa precisa ter no PGR

O gerente de uma loja com doze funcionários percebe que três estão de atestado por ansiedade no mesmo mês. A escala está furada, os que ficaram estão sobrecarregados, e a rotatividade não para. Até pouco tempo, isso era tratado como problema de RH. Desde maio de 2026, é também item de fiscalização de segurança do trabalho.

A atualização da NR-01 trouxe os fatores de risco psicossociais para dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Isso significa que eles precisam aparecer no PGR, com avaliação, nível de risco e plano de ação, como qualquer outro agente.

O que a NR-01 passou a exigir?

A NR-01 já obrigava a empresa a identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. A mudança foi deixar explícito que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse processo. Não é um programa separado nem um laudo à parte: é uma etapa do mesmo inventário de riscos que já trata de ruído, poeira e queda.

O prazo de adaptação terminou em maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização pode pedir o PGR e verificar se a avaliação psicossocial foi feita e se há plano de ação correspondente.

Quais são os riscos psicossociais?

São condições da organização do trabalho que podem causar estresse, adoecimento mental ou físico. Os mais comuns em empresas pequenas e médias:

  • Sobrecarga de trabalho e metas sem recurso para cumprir;
  • Jornada longa, sem pausa, com cobrança fora do horário;
  • Falta de clareza sobre a função e sobre quem manda;
  • Pouca autonomia para decidir como fazer o próprio trabalho;
  • Assédio moral e sexual, humilhação, isolamento;
  • Conflito constante entre colegas ou com a chefia;
  • Insegurança sobre a continuidade do emprego;
  • Trabalho isolado ou em contato direto com público agressivo.

Esses fatores aparecem em atendimento ao cliente, teleatendimento, obra com pressão de cronograma, cozinha industrial no pico, logística e saúde. Mas nenhum setor está fora.

Como avaliar sem virar pesquisa de clima?

A diferença entre pesquisa de clima e avaliação de risco psicossocial é o método e o destino do resultado. A pesquisa de clima mede satisfação. A avaliação de risco identifica fatores, classifica gravidade e probabilidade, e gera medida de controle registrada no PGR.

Um caminho que funciona:

  1. Levantamento preliminar: conversa com a gestão e análise de dados que a empresa já tem, como afastamentos, rotatividade, horas extras e reclamações.
  2. Questionário validado: aplicado por psicóloga, por setor ou função, com garantia de sigilo. O resultado é agregado; ninguém é identificado.
  3. Classificação: cada fator recebe nível de risco, usando a mesma matriz do PGR.
  4. Plano de ação: medida, responsável, prazo e forma de verificar. Exemplos: revisar metas, redistribuir escala, treinar lideranças, criar regra de comunicação fora do horário.
  5. Canal confidencial: um meio para o trabalhador relatar assédio ou sobrecarga sem passar pela chefia direta, com tratamento registrado.

O que a fiscalização vai pedir?

O Auditor Fiscal do Trabalho vai olhar o PGR. Nele, espera encontrar:

  • Os fatores psicossociais identificados, por setor ou função;
  • O método usado para avaliar e quem aplicou;
  • O nível de risco atribuído a cada fator;
  • As medidas de prevenção, com responsável e prazo;
  • Evidência de que as medidas foram implementadas ou estão em andamento.

PGR que não trata do tema, ou que apenas copia uma frase genérica sobre “estresse”, é PGR incompleto. A infração é enquadrada conforme a tabela da NR-28. Além da multa, a avaliação ausente pesa em ação trabalhista por assédio ou adoecimento: a empresa não consegue mostrar que conhecia o risco e agiu.

E há o custo que já está na conta, só não tem nome: o atestado, a hora extra para cobrir falta, a demissão com seis meses de casa, o erro de quem trabalha exausto, o acidente de quem perdeu a atenção. Tratar o fator na origem custa menos do que repor gente.

Como a Upside resolve

A Upside Safety Work faz a avaliação de riscos psicossociais com psicóloga, questionário aplicado por setor com sigilo, classificação integrada ao inventário de riscos do PGR, plano de ação com responsável e prazo, e canal confidencial para o trabalhador relatar. O serviço se conecta à ergonomia e ao PGR já existente, sem criar documento paralelo. Nenhuma proposta sem diagnóstico.

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